07-09 DE DEZEMBRO DE 2022
Elaborado Por:
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Maurício K. Ch. Londjala – Assessor de Programas da ACMKS.
João Misselo da Silva– Director Executivo da Organização Humanitária Internacional.
Teresa Nassapalo – Funcionária sénior das Mãos Livres – Luanda.
INTRODUÇÃO:
O FMJIG, por via do TCHOTA, realizou uma Conferência sobre “Recursos Naturais”, com o lema: “Indústria Extrativa e Transição Energética”. A actividade em referência faz parte de leque de acções, que vêem sendo desenvolvidas periodicamente pelo TCHOTA (Plataforma Nacional de Organizações da Sociedade Civil e Espaço de Diálogo Inclusivo e Participativo, Sobre as Questões Ligadas a Gestão e Exploração dos Recursos Naturais), tendo em vista reflectir sobre a exploração sustentável dos recursos naturais, partilha de informações e experiências nas diferentes áreas de extracção dos recursos naturais, seus benefícios na vida das comunidades impactadas de forma directa ou indiretamente, assim como a busca de soluções conjuntas, entre as diferentes organizações, cujo desenvolvimento comunitário, e a busca permanente de oportunidades, igualdade e a distribuição equitativa dos rendimentos entre homens e mulheres interessam.
O evento decorreu entre os dias 07-09 de Dezembro de 2022, em Luanda, na Extensão da Universidade Católica de Angola, e contou com a participação de Cento e Duas (102) Pessoas, sendo Sessenta e Oito (68) Homens e Trinta e Quatro (34) mulheres, dentre elas representantes de distintas Instituições Públicas (Membros do Governo Provincial, representantes da Polícia Nacional, Forças Armadas Angolanas), representantes dos partidos políticos com assento no Parlamentar, Organizações da Sociedade Civil, instituições religiosas, entidades tradicionais das zonas mineiras, académicos, líderes de opinião, provenientes de diferentes províncias do país, nomeadamente: Luanda, Lundas Sul, Lunda-Norte, Moxico, Huambo, Huíla, Benguela, Cuanza-Sul, Cabinda e Zaíre. A lista de presenças dos participantes, constituirá o Anexo 2 deste Relatório. A seguir, os objectivos da Conferência, centrados nos termos de referência previamente elaborados:
- Contribuir para a consciencialização da sociedade, sobre a situação da exploração dos recursos naturais do país.
- Garantir a participação activa das comunidades impactadas, no debate sobre a exploração dos recursos naturais.
- Advogar por boas práticas de gestão e distribuição justa dos rendimentos provenientes da exploração dos recursos naturais.
- Divulgar o processo, que envolve todo ciclo de exploração dos recursos naturais.
Este relatório está estruturado em duas partes, e apresenta resultados, conclusões e recomendações sobre, os principais assuntos abordados ao longo dos três (3) dias. A agenda de trabalhos, guião de avaliação e respectivo comunicado final integram o ponto 2 deste relatório e anexos respectivos.
- Temas Abordados no 1º, 2º e 3º Dias
- Sessão de Abertura (Situações Preliminares)
A conferência teve início com a apresentação da equipa de moderação, e da mesa do presidium, constituída pelo Dr. Guilherme Neves (Representante das Mãos Livres em Angola), e o Dr. Serra Bango (AJPD), Reverendo Quinguago e Professor Doutor Mankenda Ambroise/Consultor.
O arranque dos trabalhos, foi marcado com uma reflexão teológica, feita pelo Reverendo Quinguago, baseada no Capitulo 5 do livro de São Mateus, que diz o seguinte “Bem-aventurados aos pacificadores, porque eles serão chamados de Deus”. Desta feita, na ocasião, e considerando os recursos naturais como uma bênção para todos, o Reverendo Quinguago ressaltou os 4 (Quatro) pilares da paz que são: i) a paz interpessoal, no sentido da paz pessoal contigo mesmo; ii) a paz na dimensão transcendental, no sentido da paz do individuo com Deus; iii) paz com o próximo; e iiv) a paz com o meio ambiente, no lugar e necessidade da exploração responsável dos recursos naturais, para o benefício das gerações vindouras. Finalmente, pediu a bênção de Deus para que desse saúde e iluminasse a mente de todos, para o alcance dos objectivos propostos.
Seguidamente, o Dr.Guilherme Neves, em representação do Reverendo Tony Nzinga (Coordenador do TCHOTA), agradeceu a presença de todos e deu as boas-vindas a todos os participantes, desejando saúde e boa estadia.
A mensagem de abertura foi proferida pelo Professor Doutor Mankenda Ambroise – Consultor, em Representação do Ministro dos Recursos Minerais Petróleo e Gás, Dr. Diamantino Pedro de Azevedo. Primeiramente, desejou as boas-vindas aos participantes, bem como manifestou a sua satisfação pelo facto do TCHOTA, sob coordenação e organização das Mãos-Livres e o Fórum de Mulheres Jornalistas para Igualdade no Género, uma vez mais realizar um evento revestido de capital importância para vida das comunidades, e da sociedade em geral. Considerou a igualdade de que, no presente a exploração dos recursos naturais em Angola, é considerada estratégica para alavancar o processo de desenvolvimento do país, pois que, para aquela individualidade, sem recursos minerais, não há desenvolvimento. A existência dos recursos minerais, constitui o ponto de partida e de chegada para o desenvolvimento de um país”. Dali o lema: “Recursos Naturais uma bênção para todos”, fora bem escolhido.
Após isto, seguiu-se a apresentação dos participantes, delegações e representantes afectos as distintas instituições convidadas.
- Temas Apresentados e Abordados ao Longo dos Três (3) Dias:
De acordo com o programa, foram eleitos e abordados os seguintes temas fundamentais:
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i) Painel i: visão do Estado sobre a Indústria extractiva e transição energética. a) Tema 1: Transição energética e os desafios da indústria extractiva em Angola; b) Tema 2: A visão da sociedade civil sobre o desenvolvimento sustentável das comunidades em zonas de exploração dos recursos naturais.
ii) Painel II: Transparência na indústria extractiva e seu impacto socioeconómico e ambiental. Tema 3: Os desafios para a transparência na indústria extractiva e seu impacto na economia angolana; Tema 4: Os riscos de saída ilícita de capitais do sector extractivo; Tema 5: As consequências do desmatamento, queimadas e da exploração de madeira na vida das comunidades.
iii) Painel III: As comunidades locais e o acesso aos recursos naturais. A) Tema 6: a) Exploração de recursos naturais em terras indígenas e o seu impacto socioeconômico; Tema 7: A mulher e o acesso aos recursos naturais.
iv) Painel IV: Proteção legal dos direitos humanos das comunidades em volta da indústria extractiva. a) Tema 7: Programas de Responsabilidade Social, e direitos humanos das empresas extrativas; – Vivências e experiências das comunidades impactadas da Lunda Sul e Huila. Grupos – Sessões Paralelas: Reflectir sobre as políticas públicas, de desenvolvimento humano nas comunidades afectadas pela exploração mineira; Apresentação do trabalho de grupos, discussão e aprovação do Comunicado Final da Conferência.
Pelo que as temáticas prioritárias no programa, foram apresentadas e debatidas com apoio de diferentes Consultores (as) e convidados (as), cujas apresentações, são parte integrante do presente relatório, constituindo os Anexos/temas 1,2,3,4 e 5.
- Grau de Realização dos Objectivos e Alcance dos Resultados:
Terminada a Conferência, o balanço que se pude fazer é considerado positivo em termos de alcance dos objectivos e dos resultados ora propostos. De modo sistemático, as diferentes questões abordadas e os assuntos levantados, indicaram que, apesar de factores limitantes, durante os três (3) dias de trabalhos foram dados passos extraordinário para construção de uma sociedade cada vez mais justa e igualitária, tendo como referência às comunidades e regiões nas quais são extraidos ou explorados os recursos minerais/naturais.
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Há que se criar, junto da sociedade civil, mecanismos e estratégias que possam contribuir para uma maior participação das comunidades, nos processos de exploração de modo a permitir o desenvolvimento no seio das comunidades impactadas.
Os participantes foram de opinião que, o certame serviu uma vez mais de um instrumento importantíssimo para debater a questões dos Direitos Humanos nas comunidades, as responsabilidades do Governo e das Empresas, e como também para formular estratégias de intervenção social em relação às famílias afectadas, quer seja de forma directa e ou indirectamente.
Ficou patente que, se por um lado os recursos naturais carregam consigo a ideia do desenvolvimento das comunidades, o mais importante é a cima de tudo estabelecer o conceito que se deve adoptar com base no primado da lei e da justiça. Durante as sessões, ficou evidenciado ainda que, a questão da exploração dos recursos naturais, e a redistribuição equitativa dos rendimentos, vêm sendo discutidos desde os tempos mais longínquos, e que não é um caso isolado no nível dos Estados, ou seja, que não é um assunto, que vem sendo debatido unicamente em Angola.
Desta feita, têm sido criados vários instrumentos legais, com objectivo de combater a corrupção e a falta de transparência na indústria extrativa. Independentemente do que tem sido feito, é ainda gritante a situação de pobreza e de vulnerabilidade das populações nas zonas de exploração dos recursos minerais/naturais.
Ficou evidente também, que há necessidade de criação de um modelo de governação mais inclusivo, promoção e defesa da “Responsabilidade Social Corporativa” das Empresas, através da criação de leis e regulamentos consentâneos (como por exemplo, Código Mineiro e seu Regulamento, a Lei de Terras, Lei sobre a Responsabilidade Corporativa das Empresas, etc).
- ENCERRAMENTO DA CONFERÊNCIA (Considerações Finais):
No final dos trabalhos, o Reverendo Ntony-A-Nzinga, na qualidade de Coordenador da Plataforma TCHOTA, fez o encerramento da Conferência, passando em revista e resumindo as mais variadas temáticas, os assuntos abordados e questionamentos levantados. Referiu que, apesar de não ter sido possivel a participação de quase todas as entidades governativas convidadas, os objectivos da conferência foram atingidos com os êxitos desejados.
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Na sua óptica, o que se pretendia era que, as várias plataformas prestassem a sua enorme contribuição, para encontrarem-se soluções/caminhos conjuntos, e combater os factores que ainda contribuem para exploração desmedida dos recursos naturais, que colocam não só as comunidades em situações de grande vulnerabilidade, como também a contar com as consequências socioeconómicas a curto, médio e longo prazo.
Para o Reverendo, a exploração dos recursos naturais, deve ser feita de forma responsável, sustentável e transparente, para beneficio das actuais e futuras gerações. A não inclusão das camadas sociais mais desfavorecidas na governação e gestão do país, nas áreas de exploração dos recursos naturais, constituem um acto de verdadeira injustiça social e económica. Final e igualmente, manifestou o desejo do TCHOTA continuar a realizar varias actividades, nos diferentes níveis: provincial/regional, e da Conferência nacional recém-terminada, com vista ao acalce das metas/objectivos desejados.
2. COMUNICADO FINAL DA CONFERÊNCIA (Linhas gerais para uma estratégia de inclusão das comunidades nas zonas de exploração de minérios);
- CONCLUSÕES:
- O TCHOTA deve ser encarado como um espaço de diálogo e concertação, no qual as Organizações da Sociedade Civil trabalham e actuam para advogar os direitos das comunidades nas zonas de extracção dos recursos naturais;
- A adesão de Angola à iniciativa ITIE, reveste-se de capital importância, na medida em que oferece indicadores de seriedade e melhoria na reputação do País e das empresas do sector, bem como asseguram maior conforto aos investidores e accionistas, o que obriga a um maior rigor no cumprimento da legislação, ponderação na tomada de decisão, disciplina e dedicação por parte dos colaboradores;
- Existe um défice por parte do Governo de Angola e das Empresas, para que os cidadãos possam ter acesso à informação em relação à gestão e governação da indústria extractiva, incluindo informações relativas ao quadro jurídico-legal, contributo do sector extrativo para o benefício da economia, bem como a partilha de benefícios das comunidades locais;
- Os recursos minerais, não são renováveis. Daí a necessidade do seu uso racional e sustentável para que não prejudiquem as novas e futuras gerações;
- O Banco Nacional de Angola (BNA) tem por inerência legal, através da Unidade de Informação financeira, a competência de assegurar o controlo e análise da gestão, e circulação dos recursos, com vista a se evitar o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
- O actual modelo de concentração e centralização do poder adoptado pelo Governo de Angola não vai garantir, que a institucionalização das Autarquias por si só, seja capaz de desempenhar o seu verdadeiro papel no provimento de serviços benéficos para vidas das comunidades no contexto da exploração dos recursos naturais. Sendo assim, há necessidade de se reflectir e adoptar um modelo de governação, que assegure um processo mais descentralizado, com vista a devolver o poder e responsabilidade às localidades, com maior destaque do papel das autoridades tradicionais e governação local;
- Necessidade de se reforçar as capacidades das autoridades tradicionais, para que estas possam exercer os seus direitos, incluindo a prestação de apoio jurídico gratuito junto das comunidades;
- Há necessidade de aprofundamento do modelo de exploração e redistribuição dos benefícios da extracção dos recursos naturais visando à salvaguarda dos direitos das populações, através da criação de um mecanismo de retenção dos rendimentos provenientes da comercialização desses recursos naturais;
- A exploração desenfreada e desregrada dos recursos naturais, associada à má gestão dos resíduos, é tida como a principal causa e factor catalisador da degradação dos meios de sustento das comunidades rurais nas zonas de exploração dos recursos naturais (ex. a degradação da fauna, da flora e destruição da biodiversidade);
- É notório, o sentimento de injustiça e exploração das populações, nas comunidades impactadas nas zonas de exploração dos recursos naturais, porquanto, as empresas não cumprem, na íntegra a sua responsabilidade social;
- Há insuficiência de mecanismos transparentes de informação sobre a gestão dos recursos naturais no país, o que impossibilita a rigorosidade na sua monitoria;
- A exploração dos recursos naturais em Angola tem produzido mais crescimento económico do que desenvolvimento, e os seus benefícios recaem sobre um grupo privilegiado em detrimento das comunidades mais carenciadas;
- Não há responsabilização civil e criminal das empresas, por incumprimento ou violação das normas ambientais, por falta de fiscalização;
- As comunidades impactadas nas zonas de exploração de recursos naturais estão cada vez mais vulneráveis, devido às constantes violações dos direitos humanos, e a falta de condições básicas de subsistência;
- Apesar de tudo, Angola é considerada como um dos países do mundo, que nos últimos anos tem feito algum esforço no âmbito do processo de transparência na indústria extractiva e tem adoptado, concomitantemente, medidas legais de adesão às iniciativas de normas internacionais, para a mitigação dos enormes problemas, que o sector enfrenta;
- As mulheres sofrem mais e severamente os efeitos adversos da gestão negativa da exploração de recursos, pelo facto delas estarem ligadas as actividades agrícolas, pecuária, etc;
- Apesar de representarem uma quota mínima na balança económica e financeira do país, as receitas diamantíferas devem ser refletidas no Orçamento Geral do Estado, contribuindo, deste modo, para a realização das despesas públicas;
- As empresas do sector extractivo são as maiores poluidoras dos rios e mares, pondo em causa a saúde pública;
- Os participantes concluíram ainda, que não existem programas de sustentabilidade para as comunidades em zonas rurais onde se faz a exploração de recursos naturais.
- RECOMENDAÇÕES:
- Que se reforce a transparência, nas instituições responsáveis pela gestão das receitas provenientes da extracção e exploração dos recursos minerais, em relação aos pagamentos ao Estado, garantindo com isto um maior envolvimento dos Governos, Empresas, Sociedade Civil e autoridades tradicionais;
- Que seja assegurada por parte das empresas a contribuição de uma quota mínima na balança económica e financeira do país, os recursos resultantes da exploração dos diamantes e outros minerais devem ser reflectidos no orçamento geral do estado para que estes possam contribuir para a realização das despesas públicas;
- Que seja necessário, considerar o peculato como o maior cancro que enferma a sociedade angolana, em detrimento dos discursos oficiais, que abordam mais a problemática do combate à corrupção;
- Que se reveja a melhoria do Código Mineiro, e criação de um Regulamento funcional, que sirva de suporte, no âmbito da responsabilidade social corporativa das empresas, convista à promoção e protecção dos direitos das comunidades nas áreas de exploração dos recursos naturais;
- Que seja assegurado um maior envolvimento da Sociedade Civil angolana, com ênfase os actores, que trabalham na área dos direitos humanos, no sentido de se garantir a efectiva implementação do Código Mineiro e da lei de terras em favor dos segmentos sociais mais desfavorecidos;
- Que para além dos diamantes, existem outros recursos naturais, que necessitam de ser explorados (ouro, cobre, ferro, etc.), para alavancar e diversificar a economia do país, com reflexos e benefícios directos na vida das populações locais das zonas de exploração e do país em geral;
- Que os actores políticos, e gestores das empresas extractivas assegurem maior abertura e participação activa nos debates e discussões relacionadas com a problemática do sector da indústria extractiva em Angola;
- Que as Organizações da Sociedade Civil (OSC), advoguem junto do Governo de Angola no sentido de se garantir o apoio institucional para a tradução em línguas nacionais dos principais documentos do País, dentre eles a Constituição da República de Angola, Código Mineiro e a lei de terras;
- Que os projectos de exploração mineral, fossem elaborados na base da participação e consulta pública das comunidades, assegurando-lhes maior apropriação de conhecimentos, que se incide em todo processo nas zonas de exploração dos recursos naturais;
- Que seja assegurado pelas Empresas ligadas à indústria extrativa, o processo de reposição dos solos, após a exploração para que as mesmas sirvam para a prática da agricultura, reservas florestais e recuperação de redes hidrográficas, etc;
- Que se criem todos os mecanismos de engajamento dos decisores políticos, e Administradores locais das zonas de exploração de recursos naturais nas futuras conferências do TCHOTA;
- Que sejam reforçados os mecanismos de trabalhos, que assegurem maior coordenação e articulação entre as ONGs, que integram a plataforma (TCHOTA) no sentido de se fazer um seguimento mais rigoroso sobre as políticas de responsabilidade social corporativa das empresas ligadas à indústria extractiva, para que os investimentos feitos se reflictam na melhoria das condições sociais e económicas das comunidades:
- Que as Organizações da Sociedade Civil (OCS) advoguem e criem os mecanismos que garantam a aplicabilidade das leis, através da supervisão, monitoria e fiscalização, adoptando o princípio do diálogo institucional;
- Que as Organizações da Sociedade Civil (OSC), adoptem os mecanismos necessário, que permitam monitorar o processo de responsabilidade social corporativa das empresas, baseadas nas zonas de exploração de recursos naturais para que os investimentos feitos se reflictam na melhoria das condições sociais e económicas das comunidades;
- Que os processos de desenvolvimento das regiões, onde se exploram os recursos naturais tenham em consideração o engajamento do género com vista a assegurar a promoção e protecção dos direitos das mulheres, jovens e raparigas;
- Que sejam envolvidas as comunidades locais, em todo ciclo de exploração de recursos naturais, assim como assegurar o acesso à informação e o reforço das comunidades para que tenham capacidades de negociação com empresas baseadas nas zonas de exploração de recursos naturais;
- Que o Governo angolano, criem meios tecnológicos para o melhor controlo e gestão transparente das receitas provenientes dos recursos naturais por parte das Empresas ligadas à indústria extractiva;
- Que se criem uma Comissão de trabalhos (governo, OSC e indústrias extrativas), no sentido de se elaborar um regulamento funcional, que sirva de suporte no cumprimento da responsabilidade social corporativa das Empresas;
- Em Angola, mais a norte do país, verifica-se o depósito de grandes quantidades de resíduos resultantes da exploração petrolífera no mar de Cabinda, provenientes de diversas regiões do Mundo;
- Que se criem as condições necessárias para uma discussão alargada entre governo, sociedade civil e governo, no sentido se propor a revisão da lei de terra, pelo facto de existirem várias omissões, que têm servido de base para vários conflitos entre agentes do Estado, Empresas e as comunidades.
Luanda aos 09 de Dezembro de 2022
Os participantes:
A Equipa do Secretariado:
1-Maurício K. Ch. Londjala; 2-Teresa Nassapalo; & 3-João Misselo da Silva
ANEXOS:
- Agenda de Trabalhos (07-09 de Dezembro de 2022);
- Lista de Participantes (lista assinada pelos participantes).
- Temas Apresentados: 1, 2, 3, 4 e 5.
ANEXO 1: PROGRAMA DE TRABALHO (07-09/12/2022):
07 QUARTA-FEIRA | 08 QUINTA-FEIRA | 9 SEXTA-FEIRA |
08h00- Acolhimento dos participantes /Momento Cultural 08h30 – Sessão de Abertura – Reflexão Bíblica/ Reverenda Deolinda Dorcas Teca – Palavras de boas Vindas: Reverendo Ntony-A-Nzinga 09h30 – Discurso de Abertura/ Ministro dos Recursos minerais, Petróleo e Gás Diamantino de Azevedo. 10h00 – Pausa para o café 10h20 PAINEL I: VISÃO DO ESTADO SOBRE INDÚSTRIA EXTRACTIVA E TRANSIÃO ENERGETICA. TEMA 1: Transição energética e os desafios da indústria extractiva em Angola. Orador: Representante do MRNPG (20 min) TEMA 2: A visão da sociedade civil sobre o desenvolvimento sustentável das comunidades em zonas de exploração dos recursos naturais. Oradores: Cecília Quitombe-ADRA (20 min) – Frei Júlio Candeeiro – MOSAIKO (20 min) Moderadora: Nelson João – NCA 12h00-12h55: Sessão Interativa. 13h00 – Almoço 14h00 -16h30 PAINEL II: TRANSPARÊNCIA NA INDÚTRIA EXTRACTIVA E SEU IMPACTO SOCIOECONOMICO E AMBIENTAL TEMA3: Os desafios para a transparência na indústria extractiva e seu impacto na economia angolana. Orador: – Ministério dos recursos minerais (20 minutos) – Dr. Benja Satula – Jurista (20 minutos) TEMA4: Os riscos de saída ilícita de capitais do sector extractivo. Orador: Carlos Rosado, Jornalista e Economista. TEMA5: As consequências do desmatamento, queimadas e da exploração de madeira na vida das comunidades. Orador: Representante do Ministério das Florestas e Pescas Moderadora: Juliana António-Mwana Pwo 16h30 – Fim do dia | 08h00- Acolhimento dos participantes 08h20- Reflexão teológica – Padre Gaudêncio 09h00 – Pausa para o café 09h30 – PAINEL III: AS COMUNIIDADES LOCAIS E O ACESSO AOS RECURSOS NATURAIS TEMA6: A Exploração de recursos naturais em terras indígenas e o seu impacto socioeconômico. Orador: – Pe. Celestino Epalanga (25 Minutos). TEMA7: A mulher e o acesso aos recursos naturais Orador: – Dr.ª Margareth Nanga-Advogada (20 minutos) -FMJIG (20 minutos) Moderador: Carlos Cambuta – ADRA 11h30-13h00 Sessão interativa 13h00 – Almoço 14h00 – PAINEL IV: PROTEÇÃO LEGAL DOS DIREITOS HUMANOS DAS COMUNIDADES EM VOLTA DA INDÚSTRIA EXTRACTIVA. TEMA7: Programas de responsabilidade social e direitos humanos das empresas extrativas. Orador: Rep. do Ministério da justiça (20 minutos) – Endiama (20 Minutos) – Vivências e experiências das comunidades impactadas da Lunda Sul e Huila Oradores: -CICA, ACC – Huíla (10 min) – ACDA- Lunda Sul (10min) Moderador: Serra Bango-AJPD 15h00 – Sessão interactiva 16h30 Fim do dia | 08h00- Acolhimento dos participantes 08h30- Reflexão teológica – Pastor Sassa 09h00 – Pausa para o café 09h00 – Grupo -Sessões Paralelas: Reflectir sobre as políticas públicas de desenvolvimento humano nas comunidades afectadas pela exploração mineira. Moderador: – Madalena Alexandre – FMJIG – Manuel Pembele – AJUDECA 10h00 Apresentação do trabalho de grupos 12h00- Discussão e aprovação |
ANEXO 2: TEMA 1: Desafios do ITIE e seu Impacto Socioeconómico e Ambiental:
Em relação a esta temática, ficou evidenciado que, o principal objectivo da ferramenta ITIE, é o de aumentar a transparência relativamente ao pagamento ao Estado, bem como garantir o envolvimento dos Governos, das Empresas e da Sociedade Civil no geral. Dai que, no Relatório do Fundo Monetário Internacional (FMI) nº 18/157 de Junho de 2018, foi reforçada a ideia de Angola aderir a esta iniciativa, o que poderia permitir beneficiar o país, e reforçar ainda mais a transparência nas instituições responsáveis pela gestão das receitas, provenientes dos recursos minerais, e com isto cumprir com as boas práticas recomendadas, inclusive nas áreas de contratos e licenças, e na afectação das receitas resultantes da indústria extractiva.
Em termos de membros, só podem fazer parte da Iniciativa de Transparência na Indústria Extractiva (ITIE), observadores que são indicados nos termos do Regulamento do referido Comité. Em relação a Angola, o processo de adesão a Iniciativa de Transparência na Indústria Extrativa, culminou com a admissão do país na organização, durante a 53ª Reunião do Conselho da ITIE, organizado pelo Ministério das Relações Exteriores da Bélgica, e pela Comissão Europeia, nos dias 16 e 17 de Junho de 2022.
Com este marco, Angola tornou-se assim no 57º país membro da ITIE, e o 28º entre os países Africanos. A implementação da ITIE, tem três (3) componentes fundamentais, sendo: a Transparência, a Prestação de Contas, e a Disponibilização da Informação ao cidadão. Dali que, a adesão a ITIE, é um dos princípios basilares na relação entre as Empresas e seus clientes, fornecedores, concorrentes e outras partes interessadas.
ANEXO 3 – Tema 2: O Acesso das Mulheres aos Recursos Naturais:
Neste quesito, a apresentação do tema fez transparecer que, no país não existem dados desagregados por sexo sobre a indústria extractiva, quanto ao número total de trabalhadores, cargos de chefia e de direcção, e titularidade das entidades privadas no sector;
Os processos de recrutamentos, apesar de públicos, têm sido de conhecimento limitado e restrito – e mesmo nesta condição, sem fazer diferenciação positiva a favor das mulheres;
As informações disponíveis sobre o sector extractivo são muito reduzidas e as que existem são pouco informativas sobre a dimensão de género;
Do ponto de vista legal, o Estado democrático e de direito, está plasmado nos Artigos 2º e 21º da CRA, e estatui que, o mesmo deve ser entendido como: “o Governo do e pelo povo”, o primado pelo direito, e poder litado no qual reina a justiça social.
Do ponto de vista conceptual, os Recursos Naturais: o que são? São entendidos como os diversos elementos da natureza, que dada a sua utilidade social ou económica, servem para diversos fins, na sociedade em que se encontram. Sob diferentes pontos de vista, estes servem: i) Do ponto de vista Biológico: produção de alimentos, vestuário, etc. ii) Do ponto de Energético: Produção de energia/motor da vida; iii) Do ponto de vista Hídrico: servem para produção e fornecimento de subsistência e troca; iv) Do ponto de vista de Minérios/Mineral: servem para o financiamento da economia do Estado.
Entendimento sobre Recursos, Riqueza e Renda Nacional: i) Recursos: são elementos naturais e pessoais; ii) Quanto a Riqueza, deve ser encarada como um conjunto de Bens e Recursos, sendo que a Renda deve ser equiparada ao: fluxo de bens e fluxos de serviços.
No que concerne ao acesso aos recursos naturais em Angola, estes devem ser entendidos tendo em consideração o estabelecido no Art.º 95º da CRA, als. a, b e d do n.ºs 1 e 3.
Já a expressão: Concessão e Licença: têm que ver com: I) Processo Administrativo – centralismo político, corrupção, interesses instalados; II) Capacidade económica – investimento privado estrangeiro; III) Domínio Técnico – conhecimento e tecnologia.
As mulheres angolanas o que são? Simplesmente, são a maior franja da sociedade (52%); são as mais excluídas dos espaços formais, e as que mais suportam as consequências da má governação. O que as mulheres angolanas não são é: um grupo homogéneo de senhoras; incapacitadas por natureza e permanentemente resilientes.
A relação mulheres e recursos naturais devem ser encarados a partir de três (3) componentes essenciais, sendo: Componente1: Acesso directo aos mecanismos de exploração – que procura responder as seguintes questões: quantas mulheres são donas ou socias de companhia de exploração? Quantas mulheres conhecem, dominam e se interessam pelos processos de concessão/licença? Componente 2: Participação na indústria – 22% dos cerca de 25 mil funcionários, 6 Mil são mulheres; se verifica um número reduzido nas áreas da engenharia; Dificuldade em conciliar trabalho e família; Dificuldade em ingressar e manter-se em certas áreas de actividade. Componente 3: Beneficio do Produto da Exploração – Para quais programas de investimento público são os rendimentos da industria canalizados? Como os recursos da exploração extractiva poderiam alavancar mudanças de género?
Eis a questão: Em termos de possibilidades qual é a estratégia de género? Dentre varias existem duas estratégias fundamentais:
- Conteúdo Local no Sector Petrolífero – que é toda e qualquer actividade que envolva a participação do empresário angolano, do cidadão nacional, de sociedades comerciais de direito angolano, de bens e serviços produzidos em Angola e da integração de profissionais angolanos;
- Cooperativas Artesanais de Exploração no Sector Diamantífero – são as associações de indivíduos, com interesse de explorar diamantes, com o propósito de beneficiar todos os cooperados, mas sem fim lucrativo. Entretanto, os recursos naturais, têm efeitos negativos e positivos.
Em Angola, existe um tipo de governação sensível ao género, que envolve a tomada de medidas deliberadas, para transformar instituições através de Sistemas de Igualdade de Género na Governação, incluindo o Orçamento Sensível ao Género (GRB).
Além disso, existem outros mecanismos de Género, que são: i) Compromissos político e públicos claros, compreensíveis e – Agenda de Género, Leis e outros; ii) Instituições Públicas especializadas com recursos e capacidade humana eficazes; iii) Recursos Políticos relevantes – A Política Nacional para a Igualdade e Equidade do Género; iv) Recursos Políticos relevantes – O Plano de Desenvolvimento Industrial 2025; & v) Recursos políticos relevantes – Estratégia da União Africana para a Igualdade de Género e Empoderamento da mulher.
“A Estratégia para a Igualdade de Género e Empoderamento da Mulher (GEWE) para 2018-2028 estabelece um plano para a realização da Aspiração 6 da Agenda 2063 da União Africana: “Uma África onde o desenvolvimento é dirigido por pessoas, confiando no potencial oferecido pelas pessoas, especialmente as suas mulheres e a juventude e o cuidado das crianças”, e os princípios consagrados na alínea l) do Artigo 4o do Acto Constitutivo da UA: “promoção da igualdade do género”, bem como compromissos chave continentais e globais – Objectivos de Desenvolvimento Sustentáveis”.
Como notas finais, na relação recursos naturais e o acesso para as mulheres, chegaram se as seguintes conclusões: i) Não existe um conhecimento claro e informado, sobre as necessidades específicas das mulheres no tocante a exploração de recursos; ii) Por isso a capacidade de tomada de decisão sobre este tema para as mulheres é limitada; iii) O espaço de exploração de recursos é “restrito” e dominado por homens (incluindo – estrangeiros); iv) Dali que, as mulheres, sofrem mais severamente os efeitos adversos da gestão negativa da exploração de recursos.
ANEXO 4-Tema 3: Os Riscos de Saída Ilícita de Capitais da Industria Extractiva:
Para abordagem deste tema, deve-se antes de mais considerar a existência de uma “Unidade de Informação Financeira”. Esta por sua vez, deve ser descrita como – umaEntidade Nacional, a qual compete a responsabilidade de recolher, analisar, e disseminar informação sobre Branqueamento de Capitais, Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas em Massa (BC/FT/FP). A mesma coordena o sistemainstitucional de prevenção do BC/FT em Angola, na qual estão acoplados os seguintesentes:Ministério Público; Supervisores e Reguladores; Entidades Sujeitas; Órgãos Policiais e Sociedade Civil.
Dentre as entidades que se econtram sobre a alçada da Unidade de Informação Financeira, temos a destacar as seguintes: Bancos, Seguros, Valores mobiliários, jogos, advogados, transferências de dinheiro, pedras e metais preciosos, Casas de Câmbio, Imobiliário, Registos e Notários e outros.
Das entidades judiciais, encarregues de recolher, analisar e disseminar informações sobre o Branqueamento de Capitais temos a destacar: PGR, POLICIA & IGAI.
As instituições financeiras competem proceder à identificação, verificação e registo da identidade do cliente, bem como dos seus representantes ou beneficiário efectivo, e do bem transacionado. Estes procedimentos devem ser feitos nas circunstâncias que se seguem: a) Quando estabeleçam relações de negócio; b) Quando efectuem transacções ocasionais de valor igual ou superior ao equivalente em moeda nacional a USD 15.000,00 (Quinze Mil Dólares dos Estados Unidos da América); c) Sempre que do exame da transacção, ou por qualquer outro modo, resultar a suspeita ou o conhecimento de determinados factos que indiciem a prática do crime de branqueamento de capitais ou de financiamento ao terrorismo.
Quanto aos Deveres – Identificação, os mesmos se procedem da seguinte foram: a) Pessoa Singular: registar conforme o documento comprovativo de identificação, válido com fotografia apresentada, o nome completo, sexo, nacionalidade, residência permanente, data e local de nascimento do cliente, ou do seu representante ou beneficiário efectivo, data e local de emissão do respectivo documento de identificação e número do mesmo;
b) Pessoa Colectiva: original ou fotocópia autenticada dos seus estatutos ou certidão do registo comercial ou licença válida emitida pela entidade competente ou documento equivalente em caso de pessoa não residente em território nacional e número de identificação fiscal;
c) Centros de Interesses Colectivos, sem personalidades jurídicas constituídas de acordo com direito estrangeiro ou instrumentos legais semelhantes, sem personalidade jurídica, a identificação dos administradores, dos instituidores e dos beneficiários; d) Descrição pormenorizada do bem transaccionado;
e) Valor da transacção; f) Pagamento em numerário com indicação da forma de entrega, fraccionada ou na totalidade; e g) Data da transacção. Os elementos e registos referidos devem ser conservados durante pelo menos 10 anos, contados após a data da realização da transacção.
Ainda assim, no capítulo dos deveres, também confere as empresas do direito de recusa e comunicação. As entidades/empresas devem recusar ou extinguir a realização de qualquer operação sempre que o cliente, seu representante ou beneficiário efectivo, quando solicitado, se recuse a fornecer os elementos necessários ao cumprimento dos deveres de identificação ou, por outro lado, a avaliação do risco do cliente ou da operação assim o exigir.
Comunicar: Devem comunicar de imediato à Unidade de Informação Financeira, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 05/20, de 27 de Janeiro, todas as operações que indiciem a prática de um crime de branqueamento de capitais, ou de financiamento ao terrorismo ou que revelem situações anormais.
Operações com país ou jurisdição sujeita a contra-medidas adicionais, decididas pelo Estado angolano, ou por outras organizações internacionais competentes, ou autoridades de supervisão, quando o seu montante for superior, em moeda nacional, ao equivalente a USD 5.000,00 (Cinco Mil Dólares dos Estados Unidos da América).
Devem aplicar medidas de diligência reforçada, sempre que estabeleçam relações de negócio ou executem qualquer operação, em que intervenha, ou seja, destinatário ou em nome de Pessoa Politicamente Exposta.
No tocante a “Pessoas Politicamente Expostas”, figuram as que adiante designamos: indivíduos nacionais ou estrangeiros, que desempenham ou desempenharam funções públicas proeminentes em Angola, ou em qualquer outro País ou jurisdição, ou em qualquer organização Internacional (PEP). Eis as entidades da categoria de Pessoas Expostas Politicamente: i) o Presidente da Republica ou Chefe de Estado; ii) Vice-Presidente da República; iii) Primeiro Ministro ou Chefe de Governo; iv) Órgãos Auxiliares do Presidente da República, ou membros do Governo, designadamente Ministros de Estado, Ministros, Secretários de Estado e Vice-Ministros e outros cargos ou funções equiparadas; v) Deputados, Membros de Câmaras Parlamentares e equiparados; vi) Magistrados Judiciais dos Tribunais Superiores e da Relação, cujas decisões não possam ser objecto de recurso, salvo em circunstâncias excepcionais; vii) Magistrados do Ministério Público de escalão equiparado aos Magistrados Judiciais referidos no número anterior; viii) Provedor de Justiça e Provedor de Justiça-Adjunto; ix) Membros do Conselho da República, do Conselho de Segurança Nacional e demais Conselheiros de Estado; x) Membros da Comissão Nacional Eleitoral.
São também tratadas como pessoas politicamente expostas os membros da família, e as pessoas muito próximas dos indivíduos acima mencionados, nomeadamente: i) O cônjuge ou companheiro de união de facto; ii) Os parentes, até ao 3.º grau da linha colateral, os afins até ao mesmo grau, os respectivos cônjuges ou companheiros de união de facto; iii) Pessoas com reconhecidas e estreitas relações de natureza pessoal; iv) Pessoas com reconhecidas e estreitas relações de natureza societária ou comercial nomeadamente; qualquer pessoa singular, que seja notoriamente conhecida como proprietária conjunta de uma pessoa colectiva com o titular do alto cargo de natureza política ou pública ou que com ele tenha relações comerciais próximas; qualquer pessoa singular que seja proprietária do capital social ou dos direitos de voto de; uma pessoa colectiva ou do património de um centro de interesses colectivos sem personalidade jurídica, que seja notoriamente conhecido, tendo como único beneficiário efectivo o titular do alto cargo de natureza política ou pública.
Deveres – Identificação: em relação aos deveres de comunicação, é necessários aplicar medidas de diligência reforçada, sempre que estabeleçam relações de negócio ou executem qualquer operação em que intervenha, ou seja, destinatário ou em nome de Pessoa Politicamente Exposta.
ANEXO 5 – Tema 4: A Exploração de Recursos Naturais em Terras Indígenas e o seu Impacto Socioeconômico.
Na abordagem deste tema, a ideia inicial se fundamentou na necessidade do ser humano recorrer a natureza para dela tirar recursos o suficiente para satisfazer os seus anseios. Porém, tem a obrigação de deixar o suficiente para as gerações vindouras e respeitar o direito da natureza.
Se destacou ainda que, terra, território e recursos naturais, apesar dA sua estrita relação, não significam a mesma coisa. Quando se falade de Terra, se está a referir a um espaço biofísico; O conceito de Território está ligado à existência de um espaço biofísico, com impressões humanas, impressões culturais (sobados e reinos); quando os Recursos Naturais têm que ver com os elementos da natureza que são utlizados pelo ser humano, para manutenção da sua existência.
A luz do Artigo 19º da Lei de Terras Angolana (Lei 09/04), os terrenos classificam-se em: Terras concedíveis e terras não concedíveis. São concedíveis os terrenos pertencentes a esféria privada e não concedíveis aqueles que pertencem ao domínio público do Estado. E estes se destinam para fins agrarias, florestais, viárias, construção, pastorícia, habitacionais, etc. As terras podem também ainda ser vista sob o critério de cidadania, Activo Económico e expressão de identidades colectivas e de memórias (Dec. 216/11).
Segundo os Artigos 9º e 10º da Lei de Terras, o Estado respeita e protege os direitos fundiários de que sejam titulares as comunidades rurais, incluindo aqueles que se fundam nos usos ou no costume. E os terrenos das comunidades rurais podem ser expropriados, porém, se por utilidade pública ser objecto de requisição mediante justa indeminização.
Quanto aos Recursos naturais, estes são propriedade do Estado, integrando-se no seu domínio público. E o direito de propriedade do Estado sobre os recursos naturais é intransmissível. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Estado pode constituir, em benefício de pessoas singulares ou colectivas, direitos de exploração dos recursos naturais nos termos da legislação respectiva.
No domínio da exploração dos recursos naturais vs impactos socioeconómicos, é ponto assente que, os recursos da terra estão a ser depredados por causa das formas imediatistas de entender a economia, a atividade comercial e produtiva…” (Segundo, FRANCISCO, 2015). Dali que, os Impactos Ambientais, sempre acabam afetando os mais pobres, por habitarem regiões que estão submetidas a má exploração dos recursos naturais em diversas partes do planeta, particularmente em Angola.
A exploração dos recursos naturais têm impactos directos na vida das comunidades, que afectam directamente os recursos ambientes, hidrológicos, atmosféricos, além da biosfera, dos solos e das formas de relevo.
A abundância de recursos naturais, em vez de promover o desenvolvimento e contribuir para o bem-estar das populações, coopera antes, para exacerbá-lo de situações de pobreza, precariedade e desigualdades económicas, sustentadas, fomentando a corrupção e provocando a “maldição dos recursos” (Brito 2008, p.10).
ANEXO 6 – Tema 5: Vivências e Experiências das Comunidades Impactadas nas Zonas de Exploração Mineira na Província da Huíla
Da apresentação e discussão em volta da vivência das comunidades impactadas nas zonas de exploração mineira, se depreendeu que: “Há exploração excessiva de intertes”.
Assim as Vivências ou Constatações, depreenderam o seguinte: há nas comunidades, exploração das terras comunitárias por via do “ius imperi” a favor das Empresas; Exploração massiva de inertes pelas empresas; Transportação excessiva do produto em bruto para o porto do Namibe; Exportação da matéria-prima pelas empresas; Danificação do tapete asfáltico Lubango/Namibe pelos camiões transportadores de inertes e a não reposição do meio ambiente danificado.
Vivência das Comunidades: em relação a esta situação, sexistem conflitos de interesse; Nem sempre há negociação; Conformismo por “ignorântia legis”; Cumplicidade das autoridades tradicionais locais por aliciamento; Pobreza extrema das famílias locais; Inobservância da justa indeminização às famílias afectadas; Não há benefícios por via da responsabilidade social corporativa exigida às empresas.
Grosso modo, se concluiu que, na província da Huíla, e em toda a região sul de Angola, vivem-se factos frustrantes, pois que, as comunidades impactadas nas zonas de exploração de inertes carecem de dignidade, senão vejamos:
a) As Empresas locais de exploração mineira não cumprem rigorosamwnte, com os pressupostos normativos estipulados nos Artigos 8º, 9º, 16º, 17º, 18º e 68º do Código Mineiro, enquanto fundamentos lagais do princípio da “Responsabilidade Social” Corporativa, que consistiriam em:
– Contribuir na empregabilidade da mão-de-obra local, sem distinção de gênero ou outros tipos de discriminação;
– Contribuir para a construção de furos de água, escolas, postos de saúde, entre outros serviços, em benefício das comunidades locais, e não apenas aguardar-se pelos projectos do governo, como o PIIM, por exemplo;
b) Na época de cacimbo ou de estiagem, as vias rodoviárias locais, usadas pelos camiões para a transportação de inertes, produzem muita poeira, o que provoca doenças respiratórias e infecções pulmonares às populações locais.
c) O nível de pobreza no seio das comunidades locais é muito acentuado. Esta realidade, aliada à seca e desnutrição severa, faz com que o povo encontre, como alternativa de sobrevivência, a produção desregrada de carvão vegetal, pondo em risco o ecossistema da região e o agravamento da seca. Para, além disso, o nível de pobreza extrema está a provocar êxodo rural por parte da juventude, de ambos os sexos deixando os idosos e as crianças à deriva.
d) Considerando que, nos termos do nº 1 do Artigo 3º da CRA, a soberania do Estado pertence ao povo; ii) Considerando que o Artigo 16º da CRA, descreve que os recursos naturais são propriedade do Estado, e o Estado não existe sem o povo; iii) Tendo em conta que, do ponto de vista do “ius naturalis”, é o povo que fez surgir o Estado/ governo e não o Estado que fez surgir o povo. As questões ou soluções que se colocam são as seguintes: 1º Sendo os recursos naturais propriedade de todos os angolanos, as comunidades locais devem ser as beneficiárias primárias da sua exploração, por via da Responsabilidade Social das Empresas; 2º A responsabilidade Social das empresas deve consistir em auxiliar as despesas Administrações Municipais locais, ou auxiliar directamente as comunidades locais.